Prefeitura Municipal de Amparo Estância Hidromineral

Proposta Nº: 0021/2020
Instrumento: TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº Instrumento: 000015 - Ano: 2020
Vigência - Início: 01/01/2020 - Término: 31/12/2020
Objeto: OBJETO: Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania e Segurança ( FMAS) A OSC (Organização da Sociedade Civil) Lar dos velhos de Amparo é um local excepcional no Município, onde atribui o serviço de Institucionalização de Longa Permanência para Idosos (ILPI), de forma continuada, permanente (24 horas, todos os dias), “ Acolhimento Institucional” frente às Políticas Públicas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Conforme base no Diagnóstico Socioterritorial do Plano Municipal de Assistência Social e referenciada pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais dentro do segmento de Proteção Especial de Alta Complexidade, conforme documento Sócioterritorial de 2018, parte integrante do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS), o qual indicou e classificou as situações de vulnerabilidade social ou riscos mais graves destacaram-se a alta porcentagem da pessoa idosa na população do município. A questão está definida como escopo das ações prioritárias e preventivas de atendimento dentre os serviços e projetos sociais articulados entre governo e a OSC. A Política Municipal do Idoso, disposta pela Lei nº 3.285, de 05 de Junho de 2007, determina: Art. 4º – A Política Municipal do Idoso que ora se estabelece, reger-se-á pelas seguintes diretrizes: Estimular e garantir a participação do idoso através das suas organizações representativas na formulação, deliberação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos; Priorizar o atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados, prestadores de serviços, quando desabrigado ou sem família; Implementar um sistema de informações (SITE) que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;Apoiar estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento;Apoiar, incentivar e garantir a criação de grupo de idosos, propiciando a capacitação, organização e participação social. A considerar dados recentes, e reconhecer os casos de denúncia de abandono material, maus tratos ou violência contra a pessoa idosa, apresentados pelo órgão competente Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, a entidade visa executar parceria, através do Termo de Colaboração, e garantir atendimento a referida demanda através do acolhimento institucional e contribuir para impactos sociais como: Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; - Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono; - Indivíduos e famílias protegidas; - Construção da autonomia; - Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acesso a oportunidades; - Rompimento do ciclo da violência doméstica e familiar.

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Anexos
001 PLANO CMAS 2020 ASSINADO (pdf)
002 Relatório Circunstanciado abr, maio, junh -CMAS (pdf)
003 Relatório Circunstanciado Anual 2020 - CMAS (pdf)
004 Relatório Circunstanciado jul, ago, set - CMAS (pdf)
005 Relatório Circunstanciado out, nov, dez - CMAS (pdf)
006 Relatório Circunstanciado Trimestral Jan Fev Mar (pdf)
007 TERMO DE COLABORAÇÃO (pdf)

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